estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.642, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

 

Altera o parágrafo único do art. 45 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério, e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 45 da Lei nº 13.909, de 25 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 45 ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

Parágrafo Único. O afastamento de que trata o inciso II dar-se-á por até quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, vedada nova requisição antes de decorridos cinco anos de seu término."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de novembro de 2005.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.