estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É revogado o § 3º do art. 3º da Lei nº 13.902, de 4 de setembro de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de maio de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.05.2006.