estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela LEI Nº 19.362, DE 28 DE JUNHO DE 2016

 

LEI Nº 15.689, DE 02 DE JUNHO DE 2006

 

 

Institui a estrutura de fiscalização das receitas no Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dá outras providências.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, na estrutura orgânica e operacional do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a Sexta Divisão de Fiscalização - 6 a DF, para acompanhar, fiscalizar e controlar a receita do Estado.

 

§ 1º Compete à Sexta Divisão de Fiscalização - 6 a DF o acompanhamento permanente das receitas públicas e, dentre outras, exercer todas as ações necessárias a evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à instituição, previsão, renúncia, fiscalização e recebimento das receitas tributárias e de contribuições.

 

§ 2º As normas e procedimentos de atuação da Sexta Divisão de Fiscalização - 6 a DF serão estabelecidos por ato normativo do Tribunal de Contas.

 

Art. 2º Para atender as atividades na nova unidade técnica ficam criados os cargos em comissão constantes dos anexos I e II.

 

Art. 3º O Tribunal de Contas do Estado de Goiás enviará à Assembléia Legislativa, trimestralmente, a contar do início de cada gestão financeira, relatório de acompanhamento da receita do Estado, com análise crítica do desempenho.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de junho de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Carlos Siqueira

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.

 

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO - ASSESSORAMENTO

(Art. 2º)

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

Assessor III

AS TCE III

02

800,00

2.500,00

Assistente I

AS TCE IV

01

700,00

1.800,00

 

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO - DIREÇÃO E CHEFIAS

(Art. 2º)

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

GRATIFICAÇÃO

Diretor da 6ª Divisão de Fiscalização

DS TCE II

01

1.000,00

3.600,00