estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.692, DE 06 DE JUNHO DE 2006

 

 

Altera a Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, na parte que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Lei Delegada nº 08, de 15 de outubro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

IV - de Supervisor Analista Tributário, Supervisor Analista Jurídico, Delegado Especial de Fiscalização e de Auditoria, Representante da Polícia Civil A na Secretaria da Fazenda e Representante da Polícia Civil B na Secretaria da Fazenda, correspondentes a unidades administrativas complementares centralizadas constantes do Anexo VI desta Lei.

 

................................................................................................. 

 

§ 9º Os cargos de Representante da Polícia Civil A na Secretaria da Fazenda e Representante da Polícia Civil B na Secretaria da Fazenda serão providos exclusivamente por ocupantes do cargo de Delegado de Polícia, adjuntos e titular, respectivamente, subordinados à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, para atuação junto à Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária - DOT, em atividades policiais de combate a crimes contra a ordem tributária."

 

................................................................................................. 

 

Art. 5º .......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

II - de um quarto, quanto aos cargos de Delegado Regional de Polícia Civil, Comandante Regional de Polícia Militar, Comandante Regional de Bombeiros Militar, Supervisor Analista Tributário, Supervisor Analista Jurídico, Delegado Regional de Fiscalização, Delegado Fiscal, Delegado Especial de Fiscalização, Representante da Polícia Civil A na Secretaria da Fazenda e Representante da Polícia Civil B na Secretaria da Fazenda;

 

.................................................................................................

 

Art. 2º A Lei Delegada n. 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo XXXVIII-B, na redação conferida pelo Anexo I desta Lei, e o seu Anexo XXXIX com as alterações do Anexo II, também desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de junho de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Paulo Félix de Souza Loureiro

 

Oton Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2006.

 

ANEXO I 

 

“ANEXO XXXVIII-B

CARGOS EM COMISSÃO DE REPRESENTANTE DA POLÍCIA CIVIL A NA SECRETARIA DA FAZENDA E REPRESENTANTE DA POLÍCIA CIVIL B NA SECRETARIA DA FAZENDA

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE

QUANTITATIVO

Secretaria da Fazenda

Representante da Polícia Civil A na Secretaria da Fazenda

Representante da Polícia Civil B na Secretaria da Fazenda

4

1

 

ANEXO II 

 

"ANEXO XXXIX - TABELA DE VALORES DE SUBSÍDIOS

 

DENOMINAÇAO DO CARGO

VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$

.................................................

.........................................

Representante da Polícia Civil A na Secretaria da Fazenda

2.500,00

Representante da Polícia Civil B na Secretaria da Fazenda

3.000,00