estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada Subunidade do Corpo de Bombeiros Militar, na cidade de Inhumas, integrante da estrutura do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e subordinada ao Primeiro Comando Regional de Bombeiros Militar - 1º CRBM.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2903 06 182 1017 1.100, do vigente Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Felix de Souza Loureiro
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.