estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a FRATERNIDADE MISSIONÁRIA DOS BONS SAMARITANOS CATÓLICOS DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.116.011/0001-55, com sede no Município de Anápolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2006.