estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS MOCINHAS E MOCINHOS DE ONTEM, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 05.731.969/0001-56, com sede na Av. José Vicente de Paula, nº 101, Centro, no Município de Quirinópolis-GO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2006.