estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.739, DE 21 DE JULHO DE 2006

 

 

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o GRUPO ARTE NASCENTE, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 04.755.347/0001-03, com sede no Município de Goiânia-GO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de julho de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.07.2006.