estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.767, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

 

Institui o Dia Estadual do Frentista.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO FRENTISTA, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.