estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.768, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

 

Institui o Dia Estadual do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.

 

Art. 2º O Dia Estadual do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado tem como objetivo:

 

I - estimular a reflexão sobre os problemas do portador de Insuficiência Renal Crônica e da condição do Transplantado;

 

II - sensibilizar a sociedade e o poder público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado.

 

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais, a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância da comemoração.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Cairo Alberto de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.