estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado, a ser comemorado no dia 8 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O Dia Estadual do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado tem como objetivo:
I - estimular a reflexão sobre os problemas do portador de Insuficiência Renal Crônica e da condição do Transplantado;
II - sensibilizar a sociedade e o poder público sobre seu papel na melhoria da qualidade de vida do Portador de Insuficiência Renal Crônica e do Transplantado.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o dia instituído por esta Lei, como palestras, cursos, atividades médicas e laboratoriais, a fim de sensibilizar a sociedade sobre a importância da comemoração.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.