estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ética, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º O Dia Estadual da Ética deverá ser comemorado na Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, nas escolas da rede estadual de ensino público e nas repartições públicas estaduais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.