estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.786, DE 30 DE AGOSTO DE 2006

 

 

Institui a Campanha Estadual de Cirurgias Eletivas para o ano de 2006 e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituída a Campanha Estadual de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade para o ano de 2006.

 

§ 1º A Campanha a que se refere este artigo engloba procedimentos cirúrgicos nas especialidades de oftalmologia, urologia, ginecologia, angiologia e cirurgia geral.

 

§ 2º Os procedimentos cirúrgicos eletivos e o montante das respectivas despesas estão discriminados no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º A Campanha Estadual de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade será implementada pela Secretaria de Estado da Saúde concomitantemente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas definida pela Portaria nº 252/GM, de 6 de fevereiro de 2006, do Ministério da Saúde.

 

Art. 3º Serão contemplados pela Campanha Estadual os municípios que não puderem participar da Campanha Nacional.

 

Parágrafo Único. Os municípios e os prestadores de serviços de saúde que participarem de projetos na forma estabelecida pela Portaria ministerial nº 252/GM/2006 poderão, também, participar, de maneira complementar, da Campanha Estadual.

 

Art. 4º Os prestadores de serviço sob Gestão Estadual receberão, diretamente da Secretaria da Saúde, pelos procedimentos cirúrgicos realizados, conforme Tabelas dos Sistemas de Informação Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS, em vigor, editadas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 5º Os prestadores de serviço de saúde dos municípios habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal receberão diretamente da respectiva Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. O Fundo Especial de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde repassará aos fundos municipais de saúde o montante necessário para o pagamento dos procedimentos cirúrgicos realizados pelos prestadores a que se refere este artigo.

 

Art. 6º A Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio de seus órgãos competentes, adotará as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

 

Art. 7º Os recursos orçamentários destinados à cobertura das despesas decorrentes desta Lei são provenientes de dotação consignada no Orçamento Geral do Estado e serão transferidos ao Fundo Especial de Saúde da Secretaria Estadual da Saúde, em parcelas mensais, até dezembro de 2006.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de agosto de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Cairo Alberto de Freitas

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05.09.2006.

 

ANEXO ÚNICO

 

No

PROCEDIMENTOS AMBULATORIAS

VALOR PROCED.
R$

QUANTID.
PROPOSTA

TOTAL - R$

Cirurgias de Catarata

510,00

1000

510.000,00

-

Procedimentos Hospitalares

-

-

-

2

Colecistectomia

681,12

1000

681.120,00

3

Colecistectomia vidiolaparoscópica

601,69

500

300.845,00

4

Colpoperineoplastia anterior e posterior

369,89

1000

369.890,00

5

Herniorrafia crural (bilateral)

339,21

200

67.842,00

6

Herniorrafia crural (unilateral)

329,89

200

65.978,00

7

Herniorrafia epigástrica

422,06

500

211.030,00

8

Herniorrafia incisional

407,03

500

203.650,00

9

Herniorrafia inguinal (bilateral)

357,05

500

178.525,00

10

Herniorrafia inguinal (unilateral)

338,57

500

169.285,00

11

Herniorrafia recidivante

348,13

500

174.065,00

12

Herniorrafia umbilical

329,88

200

65.976,00

13

Histerectomia total

495,59

1000

495.590,00

14

Histerectomia vaginal

397,03

500

198.650,00

15

Miomectomia

454,79

500

227.395,00

16

Miomectomia vidiolaparoscópica

378,44

500

189.220,00

17

Prostatectomia suprapúbica

693,75

700

485.625,00

18

Ressecção endoscópica de próstata

520,45

700

364.315,00

19

Cirurgia de varizes (bilateral)

459,37

1000

459.370,00

20

Cirurgia de varizes (unilateral)

383,47

500

191.735,00

TOTAL GERAL

 

    12.000

5.610.106,00