estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, subvenção social à Associação Goiana de Integralização e Reabilitação - AGIR, entidade qualificada como Organização Social - OS, pelo Decreto estadual nº 5.591, de 10 de maio de 2002, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para construção do bloco cirúrgico e da Unidade de Terapia Intensiva de Centro de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo - CRER, por ela gerido, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º Os recursos necessários à realização das despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2006 2702 04 123 3004 2.057 04 (00) - PROGRAMA DE APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.09.2006.