estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.806, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006

 

 

Autoriza a transferência, a título de auxílios, de recursos financeiros no montante de R$ 56.328,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais) às entidades assistenciais das áreas de saúde, educação e filantropia que menciona e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no montante de R$ 56.328,00 (cinqüenta e seis mil, trezentos e vinte e oito reais), às entidades adiante enumeradas de assistência e filantropia, de atuação continuada nas áreas de saúde pública, educação e assistência social, nos valores e para os fins seguintes:

 

I - CONGREGAÇÃO CATÓLICA APOSTÓLICA DOS PADRES E IRMÃOS DE SANTO EXPEDITO, pessoa jurídica de direito privado, constituída em data de 1º de junho de 1986 como associação civil com fins não econômicos, de caráter beneficente e filantrópico, atuante nas áreas de assistência social e de educação, com endereço na Rua FN - 21, Qd. 15, Lt. 33, Jardim Fonte Nova, CEP 74.594-027, em Goiânia, Capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.438.322/0001-78 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual nº 13.934, de 1º de novembro de 2001, repasse de recursos financeiros destinados à construção da "Escola de Iniciação Profissionalizante e Creche Padre Emílio", em parcela única de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);

 

II - CENTRO DE APOIO AO DOENTE DE AIDS - CADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, em data de 17 de julho de 1993, com atuação continuada nas áreas de assistência social e de saúde, sediado em Goiânia, Capital, na Av. Anhangüera nº 4.588, Edifício José Costa, Salas 2 e 3, Setor Central, e com Núcleo de Apoio em Aparecida de Goiânia, na Av. Anápolis s/nº, Qd. 42-A, Lt. 04, Vila Brasília, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.880.804/0002-13 e considerado como de utilidade pública pela Lei estadual nº 12.607, de 17 de abril de 1995, para assegurar às pessoas carentes portadoras de DST/HIV/AIDS, assintomáticas ou doentes, os direitos e as garantias fundamentais, mediante a prestação de apoio moral, humano e material, repasse de recursos financeiros em parcela única de R$ 8.328,00 (oito mil, trezentos e vinte e oito reais).

 

SOMA.................................................................... R$ 56.328,00.

 

Art. 2º No ato de assinatura dos convênios previstos no art. 1º, "caput", por seus representantes legais, as entidades beneficiárias nominadas nos incisos I e II desse mesmo artigo apresentarão, para deles fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei nº 15.334, de 15 de agosto de 2005 (LDO/2006), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), acompanhados do plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado), Lei de Licitações e Contratos.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei procederão do Tesouro Estadual, previstos que estão na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN /GO - detalhada sob o código QDD - 2006 2702 04 123 3004 2.057 04 (00) - APOIO ÀS ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, do Orçamento Setorial da referida Pasta, no caso do inciso I do art. 1º, e na conta da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA - com o seguinte detalhamento: QDD - 2006 2850 10 305 1046 2.322 - APOIO AO CONTROLE DE DOENÇAS E AGRAVOS - Elemento de Despesa: 3.3.50.43.01 (23), do Orçamento Setorial dos precitados órgãos da Saúde, na hipótese do inciso II do art. 1º, dotações essas integrantes do Orçamento Geral do Estado para o fluente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.11.2006.