estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais à Secretaria de Estado da Justiça, até o limite de R$ 12.072.914,33 (doze milhões e setenta e dois mil e novecentos e quatorze reais e trinta e três centavos), destinados ao atendimento de despesas com os grupos e fontes especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são os caracterizados no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de convênios a serem celebrados com órgãos federais e outras entidades, anulações parciais de dotações à conta de recursos do tesouro e reservas de contingência.
Art. 3º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.790, de 30 de agosto de 2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - criado pela Lei nº
12.730, de 21 de novembro de 1995, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais), no Grupo 3, Fonte 90, destinados à assistência social à pessoa com
deficiência e à criança e ao adolescente."
"Art. 2º Os recursos
necessários e suficientes para possibilitar a abertura dos créditos especiais
autorizados pelo art. 1º enquadram-se na hipótese do art. 43, § 1º, inciso III,
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes que são de
anulação parcial das seguintes Ações:
I - 2151 08 244 1041 2.293 - ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENTES - no Grupo 4 - INVESTIMENTOS - na Fonte 90 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS FEDERAIS;
II - 2151 08 244 1041
2.293 - ASSISTÊNCIA SOCIAL ÀS FAMÍLIAS CARENTES - no Grupo 3 - OUTRAS DESPESAS
CORRENTES - na Fonte 90 - CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ÓRGÃOS
FEDERAIS."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Edemundo Dias de Oliveira Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.