estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei no 15.670, de 02 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36 Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto aos
valores previstos no Anexo III, a partir de 1º de maio de 2007."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.12.2006.