estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o ABRIGO DOS IDOSOS ANTÔNIO FREDERICO OZANAM, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 02.377.839/0001-79, com sede no Município de Caldas Novas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 2006, 118º da República.
SAMUEL GUILSIMAR ALMEIDA
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.12.2006.