estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.888, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Dá denominação à rodovia que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada RODOVIA PHILOMENA PERILLO FLEURY a Rodovia GO-429, que liga o Município de Goiás ao Município de Itapuranga.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de dezembro de 2006, 118º da República.

 

JAMIL PEREIRA DE MACEDO

Governador em exercício

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2006.