estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

revogada pela lei nº 16.168, de 11 de dezembro de 2007

 

LEI Nº 15.907, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Altera os artigos 72 e 74 da Lei n. 12.785, de 21 de dezembro de 1995, que aprova a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

 

 

Texto compilado

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 10, inciso VIII, e 28 da Constituição Estadual, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os arts. 72 e 74 da Lei n. 12.785, de 21 de dezembro de 1995, passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 72 Os Auditores, em número de sete, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos que satisfaçam os requisitos exigidos para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas mediante concurso público de provas e títulos, observada a ordem de classificação.

 

Parágrafo Único. ..........................................................................

 

Art. 74 O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade da indivisibilidade e da independência funcional, é representado pela Procuradoria Geral de Contas e compõe-se de sete Procuradores de Contas nomeados pelo Governador do Estado, dentre brasileiros, bacharéis em Direito, de idoneidade moral e reputação ilibada, mediante concurso público de provas e títulos, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.

 

Parágrafo Único........................................................................."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.2006.