estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.942, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Acrescenta o inciso XXXI ao art. 1º da Lei n. 14.586, de 17 de novembro de 2003, que cria fundos rotativos na Secretaria da Saúde e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXXI ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

................................................................................................. 

 

XXXI - Fundo Rotativo da Superintendência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago, criada pela Lei nº 15.260, de 15 de julho de 2005, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2007.