estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXXI ao art. 1º da Lei nº 14.586, de 17 de novembro de 2003, com alterações posteriores, com a seguinte redação:
"Art. 1º
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XXXI - Fundo Rotativo da
Superintendência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago,
criada pela Lei nº 15.260, de 15 de julho de 2005, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2007.