estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 15.943, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

 

Autoriza a transferência de recursos financeiros que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir, mediante convênio, recursos financeiros no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) à Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.166.191/0001-02, destinados à execução do Projeto "LIQUIDA INTERIOR 2006".

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no art. 1º advirão do Tesouro Estadual e correrão à conta da dotação orçamentária 2452.22.661.1020.2527.03.20 do orçamento setorial do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais-FUNPRODUZIR.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.01.2007.