estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.013, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

 

 

Altera a Lei n. 13.605, de 29 de março de 2000, que institui o Programa Renda Cidadã.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do art. 2º da Lei n. 13.605, de 29 de março de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ......................................................................................

 

..................................................................................................

 

§ 3º O Programa Renda Cidadã deve beneficiar, prioritariamente, famílias integradas por pessoas portadoras de necessidades especiais, hanseníase, leucemia ou da síndrome da imunodeficiência adquirida." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de fevereiro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.02.2007.