estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do Fundo Rotativo da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, convalidado e revigorado pela Lei nº 15.586, de 23 de janeiro de 2006, fica alterado para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de abril de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.04.2007.