estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG uma parte de terras e respectivas benfeitorias e acessões, destacada da Fazenda Tomáz Chácara Mecejante, perímetro urbano de Santa Helena de Goiás, com área total de 45,404 metros quadrados, matriculada sob o número de ordem 11.600, de 18 de dezembro de 1997.
Art. 2º Por delegação de competência, fica o Procurador-Geral do Estado autorizado a firmar a escritura pública de doação decorrente desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2007.