estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.031, DE 25 DE ABRIL DE 2007

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP - e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP - para atendimento das despesas com a execução do Contrato de Repasse nº 0184592/24/MCT/CAIXA, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério de Ciência e Tecnologia, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Estado de Goiás, objetivando a implantação do Programa de Inclusão Digital, com prazo de validade previsto para até 30 de julho de 2007, possibilitada a sua prorrogação, nos Grupos de Despesas 3 (Outras Despesas Correntes) e 4 (Investimentos), na Fonte 90 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais), na dotação 5302. 04 126 3008 2.348 - Universalizar o Acesso à Internet em Goiás, conforme a seguinte discriminação:

 

I - Grupo 3 - Fonte 90        R$ 50.000,00;

II - Grupo 4 - Fonte 90       R$ 150.000,00;

SOMA TOTAL R$ 200.000,00.                                                                                                                                             

 

Art. 2º Os recursos necessários e suficientes para atender ao disposto nesta Lei, fornecidos pelo Tesouro Estadual, estão indicados no art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e referem-se ao Contrato de Repasse mencionado no art. 1º, tendo como interveniente a Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2007.