estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.032, DE 25 DE ABRIL DE 2007

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás -FMTCE/GO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - FMTCE/GO - criado pela Lei nº 15.034, de 06 de dezembro de 2004, destinados ao atendimento de despesas com a criação do Grupo 3 (Outras Despesas Correntes), na Fonte 00 (Recursos do Tesouro), na Ação 0250. 01 032 4001. 4001 - Apoio Administrativo.

 

Art. 2º Os recursos financeiros necessários e suficientes, correspondentes aos créditos especiais autorizados pelo art. 1º, são resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos previstos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2007.