estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.033, DE 25 DE ABRIL DE 2007

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 35.260.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais) em favor da Secretaria da Justiça.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais no montante de até R$ 35.260.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e sessenta mil reais), em favor da Secretaria da Justiça, destinados ao atendimento de despesas de novas ações e de grupo de despesas em ações já existentes, conforme especificação do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1º são os definidos pelo art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e provenientes de convênios celebrados com órgãos federais, outros convênios e contratos firmados com órgãos estaduais e entidades de direito privado, e, ainda, de reserva de contingência.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Edemundo Dias de Oliveira Filho

 

José Carlos Siqueira

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.05.2007.

 

ANEXO ÚNICO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

GRUPO

FONTE

VALOR R$

Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades Prisionais

4

00

3.500.000,00

Aparelhamento e Reaparelhamento das Unidades Prisionais

4

80

2.000.000,00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais

3

00

2.000.000,00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais

3

80

1.000.000,00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais

4

00

8.000.000,00

Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais

4

80

17.000.000,00

3201. 11 332 1037 2.301

Capacitação, Empregabilidade e Reintegração Social do Recuperando

3

80

400.000,00

3201. 11 332 1037 2.301

Capacitação, Empregabilidade e Reintegração Social do Recuperando

4

80

30.000,00

3201. 11 334 1037 2.304

Socialização para o Resgate da Cidadania e Inclusão Social

3

82

300.000,00

3201. 14 421 1037 2.623

Assistência Judiciária ao Reeducando

3

82

100.000,00

3201. 14 421 1037 2.623

Assistência Judiciária ao Reeducando

4

82

30.000,00

3201. 14 422 1061 2.195

Proteção e Apoio às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas

3

82

500.000,00

3201. 20 601 1037 2.564

Promoção para Melhoria da Produção Vegetal

3

82

300.000,00

3201. 22 662 1037 2.566

Promoção para Melhoria da Produção Industrial

3

82

100.000,00

SOMA

35.260.000,00