estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida a MARIA MADALENA VIEIRA MOTA pensão especial no valor mensal de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único. Ao benefício de que trata este artigo aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Os recursos para fazerem face à despesa decorrente da execução desta Lei advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de abril de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27.04.2007.