estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.045, DE 01 DE JUNHO DE 2007

 

 

Autoriza a destinação de recursos que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar recursos financeiros, a título de auxílio e subvenção social, a pessoas que se dedicam às práticas esportivas não profissionais, obedecidos os programas, as ações e as normas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em regulamento, sendo que se exigirá dos beneficiários:

 

I - se pessoas físicas: apresentação, à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, da documentação comprobatória de sua situação de filiado à entidade de prática ou de administração do respectivo desporto ou lazer;

 

II - se pessoas jurídicas: cumprimento do preceituado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 15.745, de 10 de agosto de 2006).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da destinação autorizada pelo art. 1º serão provenientes do Tesouro Estadual, diretamente arrecadados, de convênios, bem como de outras receitas recebidas, previstas no Orçamento Setorial da Agência Goiana de Esporte e Lazer, Programa/Ação 2007 5201 27 811 1051 2.230 - PROMOÇÃO/PATROCÍNIO A EVENTOS, ATLETAS E INSTITUIÇÕES DE PRÁTICA E ADMINISTRAÇÃO ESPORTIVA, integrante do Orçamento-Geral do Estado.

 

Art. 3º O Governador do Estado, mediante proposta da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, regulamentará esta Lei, estabelecendo os critérios a serem utilizados para a concessão dos auxílios previstos no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 1º de junho de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 1º.06.2007.