estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.079, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

 

Institui o Dia Estadual do Espírita.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO ESPÍRITA, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 17.07.2007.