estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.099, DE 13 DE JULHO DE 2007

 

 

Altera a Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, que fixa a divisão territorial-administrativa do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passa a vigorar, na parte em que trata dos limites entre os Municípios de Iaciara e de Posse, com as seguintes alterações:

 

"ANEXO - QUADRO TERRITORIAL

 

1 - ............................................................................................

 

.................................................................................................

 

100 - MUNICÍPIO DE IACIARA

 

Limites Municipais:

 

I - .............................................................................................

 

.................................................................................................

 

III - COM O MUNICÍPIO DE POSSE

 

Começa no Rio Corrente, na barra do Rio da Prata; sobe por este até a barra do Ribeirão Macambira; sobe por este Ribeirão até a barra do Riacho da Macambira Nova; onde está cravado o marco M001, de coordenada N=8439174,785m e E=331794,578m; deste segue pelo Riacho da Macambira Nova acima, até o marco M002, cravado em sua cabeceira de coordenadas N=8440701,582m e N=339229,169; deste segue com o azimute de 151º18’14’’ e distância de 170,01 metros, até o marco M003, cravado na cebeceira de uma grota seca denominada de Grota São Pedro, de coordenadas N=8440849,779m e E=339147,177m; deste, segue pela Grota São Pedro abaixo, até sua barra com Córrego Marimbondo, onde está cravado o marco M004, de coordenadas N= 8441566,948 e E=339431,705m; deste, segue pelo Córrego Marimbondo abaixo, até sua barra com o Córrego Mamona, onde está cravado o marco M005, de coordenadas N=8446103,582m e E=336021,716m; deste, segue pelo Córrego Mamona acima, até sua cabeceira, onde está cravado o marco M006, de coordenadas N=8446590,745m e E=344394,641m; deste, segue com o azimute de Az 60º38’16’’ e distância de 1.255,32 metros, até o marco M007, de coordenadas N=8447206,268m e E=345488,701m; cravado na margem esquerda da Grota Riacho dos Negros; segue por esta grota abaixo até sua barra no Rio Água-Quente.

 

.................................................................................................

 

.................................................................................................

 

185 - MUNICÍPIO DE POSSE

 

Limites Municipais:

 

I - COM O MUNICÍPIO DE IACIARA:

 

Começa no Rio Corrente, na barra do Rio da Prata; sobe por este até a barra do Ribeirão Macambira; sobe por este Ribeirão até a barra do Riacho do Macambira Nova; onde está cravado o marco M001, de coordenadas N=8439174,785m e E=331794,578m; deste segue pelo Riacho da Macambira Nova acima, até o marco M002, cravado em sua cabeceira de coordenadas N=8440701,582m e N=339229,169; deste segue com o azimute de 151º18’14’’ e distância de 170,01 metros, até o marco M003, cravado na cabeceira de uma grota seca denominada de Grota São Pedro, de Coordenadas N=8440849,779m e E=339147,177m; deste, segue pela Grota São Pedro abaixo, até sua barra com o Córrego Marimbondo, onde está cravado o marco M004, de coordenadas N=8441566,948 e E=339431,705m; deste, segue pelo Córrego Marimbondo abaixo, até sua barra com o Córrego Mamona, onde está cravado o marco M005, de coordenadas N=8446103,582m e E=336021,716m; deste, segue pelo Córrego Mamona acima, até sua cabeceira, onde está cravado o marco M006, de coordenadas N=8446590,745m e E=344394,641m; deste, segue com o azimute de Az 60º38’16’’ e distância de 1.255,32 metros, até o marco M007, de coordenadas N=8447206,268m e E=345488,701m; cravado na margem esquerda da Grota Riacho dos Negros; segue por esta grota abaixo até sua barra no Rio Água-Quente.

 

........................................................................................."(NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18.07.2007.