estado
de goiás
assembleia
legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, inciso VI, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei nº 8.111, de 14 de maio de 1976, passa a vigorar, na parte em que trata dos limites entre os Municípios de Iaciara e de Posse, com as seguintes alterações:
1 -
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100 - MUNICÍPIO DE
IACIARA
Limites Municipais:
I -
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III - COM O MUNICÍPIO DE
POSSE
Começa no Rio Corrente,
na barra do Rio da Prata; sobe por este até a barra do Ribeirão Macambira; sobe
por este Ribeirão até a barra do Riacho da Macambira Nova; onde está cravado o
marco M001, de coordenada N=8439174,785m e E=331794,578m; deste segue pelo
Riacho da Macambira Nova acima, até o marco M002, cravado em sua cabeceira de
coordenadas N=8440701,582m e N=339229,169; deste segue com o azimute de
151º18’14’’ e distância de 170,01 metros, até o marco M003, cravado na cebeceira de uma grota seca denominada de Grota São Pedro,
de coordenadas N=8440849,779m e E=339147,177m; deste, segue pela Grota São
Pedro abaixo, até sua barra com Córrego Marimbondo, onde está cravado o marco
M004, de coordenadas N= 8441566,948 e E=339431,705m; deste, segue pelo Córrego
Marimbondo abaixo, até sua barra com o Córrego Mamona, onde está cravado o
marco M005, de coordenadas N=8446103,582m e E=336021,716m; deste, segue pelo
Córrego Mamona acima, até sua cabeceira, onde está cravado o marco M006, de
coordenadas N=8446590,745m e E=344394,641m; deste, segue com o azimute de Az
60º38’16’’ e distância de 1.255,32 metros, até o marco M007, de coordenadas
N=8447206,268m e E=345488,701m; cravado na margem esquerda da Grota Riacho dos
Negros; segue por esta grota abaixo até sua barra no Rio Água-Quente.
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185 - MUNICÍPIO DE POSSE
Limites Municipais:
I - COM O MUNICÍPIO DE
IACIARA:
Começa no Rio Corrente,
na barra do Rio da Prata; sobe por este até a barra do Ribeirão Macambira; sobe
por este Ribeirão até a barra do Riacho do Macambira Nova; onde está cravado o
marco M001, de coordenadas N=8439174,785m e E=331794,578m; deste segue pelo
Riacho da Macambira Nova acima, até o marco M002, cravado em sua cabeceira de
coordenadas N=8440701,582m e N=339229,169; deste segue com o azimute de
151º18’14’’ e distância de 170,01 metros, até o marco M003, cravado na
cabeceira de uma grota seca denominada de Grota São Pedro, de Coordenadas
N=8440849,779m e E=339147,177m; deste, segue pela Grota São Pedro abaixo, até
sua barra com o Córrego Marimbondo, onde está cravado o marco M004, de
coordenadas N=8441566,948 e E=339431,705m; deste, segue pelo Córrego Marimbondo
abaixo, até sua barra com o Córrego Mamona, onde está cravado o marco M005, de
coordenadas N=8446103,582m e E=336021,716m; deste, segue pelo Córrego Mamona
acima, até sua cabeceira, onde está cravado o marco M006, de coordenadas
N=8446590,745m e E=344394,641m; deste, segue com o azimute de Az 60º38’16’’ e
distância de 1.255,32 metros, até o marco M007, de coordenadas N=8447206,268m e
E=345488,701m; cravado na margem esquerda da Grota Riacho dos Negros; segue por
esta grota abaixo até sua barra no Rio Água-Quente.
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 18.07.2007.