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LEI Nº 16.119, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, até o limite de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Parágrafo Único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo será proveniente de recursos próprios diretamente arrecadados, fonte 20 e 92.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de setembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 06.09.2007.