estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.128, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 850.833,00 (oitocentos e cinqüenta mil, oitocentos e trinta e três reais) em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 850.833,00 (oitocentos e cinqüenta mil, oitocentos e trinta e três reais), em favor do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR - destinados ao custeio de despesas com a aquisição de área urbana para a implantação do Distrito Agroindustrial de Trindade, criado pela Lei nº 12.187, de 06 de dezembro de 1993, no Grupo 4 (Investimentos) e Fonte 00 (Recursos do Tesouro).

 

Art. 2º Os recursos necessários e suficientes para a abertura dos créditos especiais autorizada pelo art. 1º são os definidos no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária 2007 2452 22.661 1020 2.474 - Quitação de Parcelas do ICMS - Grupo 03 (Outras Despesas Correntes), Fonte 00 (Recursos do Tesouro) - Fundo de Desenvolvimento de Atividades Industriais - FUNPRODUZIR - do Orçamento Setorial da Secretaria de Indústria e Comércio, integrante do Orçamento Geral do Estado para 2007.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14.09.2007.