estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.130, DE 11 DE SETEMBRO DE 2007

 

 

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no montante de R$ 24.998,85 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) à entidade assistencial e filantrópica que especifica e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, auxílio financeiro no valor de R$ 24.998,85 (vinte e quatro mil e novecentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos) ao CENTRO COMUNITÁRIO VALPARAÍSO DE GOIÁS - CCVG, sediado na Rua Rio de Janeiro, Quadra 17, Lote 08, Bairro Anhanguera "A", na cidade de Valparaíso de Goiás, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.512.310/0001-83, reconhecido como entidade de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.347, de 14 de setembro de 2005, para a execução do Projeto CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONSTRUINDO A PREVENÇÃO COM CIDADANIA.

 

Art. 2º No ato de assinatura de convênio exigido pelo art. 1º, a entidade beneficiária, por seus representantes legais, apresentará, para dele passarem a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 33 da Lei nº 15.745, de 10 de agosto de 2006 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa autorizada por esta Lei correrão à conta do Tesouro Estadual, previstos que estão na conta da Secretaria da Saúde/Fundo Especial de Saúde - FUNESA, com o seguinte detalhamento: QDD 2007 2850 10 305 1046 2.322, Grupo 03, Fonte 23, Natureza da Despesa 3.3.40.69.01, do Orçamento Setorial da referida Pasta da Saúde/FUNESA, integrante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 14.09.2007.