estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.152, DE 26 DE OUTUBRO de 2007

 

 

Promove a fusão das Unidades Escolares da Secretaria da Educação e da Polícia Militar que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica promovida a fusão do Colégio da Polícia Militar de Goiás Vasco dos Reis - CPMG - Vasco dos Reis, antiga Escola Estadual de 1º grau Vasco dos Reis, criada pelo art. 1º, alínea "a", da Lei nº 8.408, de 19 de janeiro de 1978, com o Colégio Estadual Polivalente Modelo de Goiânia, criado pela Lei nº 7.595, de 30 de novembro de 1972, sob a nova denominação de "Colégio da Polícia Militar de Goiás Polivalente Modelo Vasco dos Reis".

 

Art. 2º O inciso XVIII do art. 1º da Lei nº 14.050, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

XVIII - Colégios da Polícia Militar, sediados em Goiânia, Região Noroeste: CPMG - Ayrton Senna; Região Central: CPMG - Polivalente Modelo Vasco dos Reis; Região Sudeste: CPMG - Hugo de Carvalho Ramos; em Anápolis, Rio Verde e Itumbiara.

 

........................................................................................" (NR)

 

Art. 3º Ficam extintas uma Diretoria de Unidade Escolar e uma Chefia de Secretaria de Unidade Escolar, ambas de Porte 5, constantes do Anexo XI da Lei Delegada nº 8, de 15 de outubro de 2003 e os correspondentes cargos criados pelo art. 2º, inciso III, da mesma Lei Delegada.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de outubro de 2007, 119º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 12.11.2007.