Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.189, DE 11 DE JANEIRO DE 2008

 

 

Autoriza a transferência, a título de subvenção social, de recursos financeiros à entidade que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio com a Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, subvenção social no montante de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), repasse em parcela única destinado a cobrir despesas com a realização do Campeonato Mundial de Futevôlei - 2008, nos dias 07 a 13 de janeiro do mesmo ano, à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEVÔLEI, pessoa jurídica de direito privado, fundada em 10 de outubro de 1998, com sede e foro na Rua TV Cuiabá, quadra 33, lote 05, Setor São Judas Tadeu, CEP 74.685-180, Goiânia - Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.879.287/0001-05, declarada de utilidade pública no âmbito estadual pela Lei nº 14.295, de 31 de outubro de 2002.

 

Art. 2º No ato da assinatura do convênio previsto no art. 1º desta Lei, por seu representante legal, a entidade beneficiária apresentará os documentos comprobatórios de atendimento dos requisitos do art. 31 da Lei nº 16.107, de 24 de julho de 2007, e o Plano de Trabalho a que se refere o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

Art. 3º Os recursos financeiros necessários e suficientes para a cobertura das despesas autorizadas por esta Lei são procedentes do Orçamento Setorial da Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, para o exercício financeiro de 2008, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na oportunidade de celebração do convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,11 de janeiro de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 11.01.2008.