Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO FEIRANTE, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Carreiro de Albuquerque Morais
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25.03.2008.