Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.200, DE 17 DE MARÇO DE 2008

 

 

Institui o Dia Estadual do Feirante.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o DIA ESTADUAL DO FEIRANTE, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Flávia Carreiro de Albuquerque Morais

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25.03.2008.