Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado HENRIQUE SANTILLO o CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança, do Jardim Curitiba II, em Goiânia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25.03.2008.