Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.212, DE 17 DE MARÇO DE 2008

 

 

Dá denominação ao próprio público que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado HENRIQUE SANTILLO o CIOPS - Centro Integrado de Operações de Segurança, do Jardim Curitiba II, em Goiânia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de março de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 25.03.2008.