Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.230, DE 08 DE ABRIL DE 2008

 

 

Acrescenta o inciso V ao art. 1º da Lei nº 16.042, de 1º de junho de 2007.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.042, de 1º de junho de 2007, fica acrescido do seguinte inciso V:

 

"Art. 1º ......................................................................................

 

.................................................................................................

 

V - fica criado o Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, com atribuições normativas deliberativas, consultivas e fiscalizadoras e com a finalidade de formular diretrizes, propor e promover políticas de promoção da igualdade racial, a ser regulamentado no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta Lei." (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Denise Aparecida Carvalho

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.04.2008.