Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 16.042, de 1º de junho de 2007, fica acrescido do seguinte inciso V:
"Art. 1º
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V - fica criado o Conselho Estadual de Promoção
da Igualdade Racial, vinculado ao Gabinete do Secretário de Estado de Políticas
para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial, com atribuições normativas
deliberativas, consultivas e fiscalizadoras e com a finalidade de formular
diretrizes, propor e promover políticas de promoção da igualdade racial, a ser
regulamentado no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta
Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de abril de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Denise Aparecida Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.04.2008.