Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.234, DE 14 DE ABRIL DE 2008

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor do Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, até o limite de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) no Programa de Apoio Administrativo, fonte de despesa 92 e grupo 04.

 

Parágrafo Único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo será proveniente de excesso de arrecadação, nos termos do inciso II do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17.04.2008.