Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.267, DE 28 DE MAIO DE 2008

 

 

Institui o Projeto Semeando o Verde nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Projeto Semeando o Verde a ser implementado nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Goiás, visando à conscientização da importância da preservação do meio ambiente.

 

Art. 2º Cada turma de alunos da 1 a série do ensino fundamental plantará, no Dia da Árvore, comemorado anualmente em 21 de setembro, uma espécie da flora nativa do Estado na sede de suas respectivas escolas ou em outros locais por estas indicados.

 

Parágrafo Único. Na data referida no caput deste artigo, serão promovidas ações educativas sobre os temas ecologia e preservação do meio ambiente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de maio de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

José de Paula Moraes Filho

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03.06.2008.