Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.270, DE 29 DE MAIO DE 2008

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL no montante de até R$ 1.622.357,87 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos).

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, no montante de até R$ 1.622.357,87 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, trezentos e cinqüenta e sete reais e oitenta e sete centavos), destinados à realização de despesas com a execução do convênio celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA do Estado de Goiás e a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL, previstas no órgão 5001, Função 20, Sub-Função 543, Programa 1910 e Ação 2.834 (Recuperação de Áreas Degradadas), no Grupo de Despesas 03 (Outras Despesas Correntes), na Fonte 90 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada no art. 1º são os definidos no art. 43, § 1º da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Convênio nº 00015/2007, celebrado entre a Superintendência Regional do INCRA do Estado de Goiás e a Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - AGENCIARURAL.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03.06.2008.