Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.274, DE 10 DE JUNHO DE 2008

 

 

Cria e denomina o estabelecimento de ensino que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o COLÉGIO ESTADUAL PROFESSOR GENESCO FERREIRA BRETAS, localizado na Rua Tropical, esquina com a Avenida Oriente, Bairro Recanto do Bosque, Região Noroeste, no Município de Goiânia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Milca Severino Pereira

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13.06.2008.