Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.276, DE 10 DE JUNHO DE 2008

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar ao Município de Monte Alegre de Goiás o imóvel que especifica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Monte Alegre de Goiás uma área de 05 (cinco) alqueires de terras da Fazenda Limeira-Prata, situada naquele Município, registrada no Cartório do 1º Ofício, Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Registro de Pessoas Jurídicas, Protestos de Títulos e Anexos, da referida Cidade, Matrícula nº 2.020, de 22 de novembro de 1996, no Livro nº 2-F, à fl. 44.

 

Parágrafo Único. A área objeto da doação de que trata este artigo destina-se à regularização imobiliária do Povoado Prata, nela localizado.

 

Art. 2º Por delegação de competência, fica o Procurador-Geral do Estado autorizado a firmar a escritura pública de doação decorrente desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13.06.2008.