Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Fundação Universidade Estadual de Goiás - FUEG - no valor de até R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinados ao atendimento de despesas decorrentes da execução de convênios por ela celebrados com a Secretaria da Educação e o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO - assim classificados: Órgão 6001, Função 19, Subfunção 364, Programa 1911 e Ação 2.836 - Construção do Ensino, Pesquisa e Extensão, no Grupo de Despesas 03 (Outras Despesas Correntes), na Fonte 92 (Outros Convênios, Ajustes e Acordos) e no Grupo de Despesas 04 (Investimentos), na Fonte 92 (Outros Convênios, Ajustes e Acordos).
Art. 2º Os recursos necessários e suficientes para possibilitar a abertura dos créditos especiais no montante autorizado pelo art. 1º são os definidos no art. 43, § 1º, inciso II, de Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13.06.2008.