Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.280, DE 10 DE JUNHO DE 2008

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP no montante de até R$ 1.588.500,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais).

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, no montante de até R$ 1.588.500,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), destinados ao atendimento de despesas de caráter administrativo como aquisição de materiais e equipamentos, ajuda de custo a policiais civis e militares, bombeiros militares e outras de caráter finalístico como despesas operacionais e diárias, conforme abaixo especificado:

 

2950 -

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP

.

.

06 122 4001 4.001 -

Apoio Administrativo

.

.

3 (20) -

Outras Despesas Correntes

R$

1.057.500,00

4 (20) -

Investimentos

R$

90.000,00

06 181 1899 2.772 -

Criminalística - Instrumento de Investigação Criminal

3 (20) -

Outras Despesas Correntes

R$

60.000,00

4 (20) -

Investimentos

R$

67.500,00

06 181 1899 2.773 -

Medicina Legal - Instrumento de Investigação Criminal

.

.

3 (20) -

Outras Despesas Correntes

R$

60.000,00

4 (20) -

Investimentos

R$

67.500,00

06 181 1899 2.774 -

Identificação Civil e Criminal

.

.

3 (20) -

Outras Despesas Correntes

R$

141.000,00

4 (20) -

Investimentos

R$

45.000,00

T O T A L..........................................          R$                1.588.500,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada por esta Lei são os caracterizados no art. 43, §1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

2950 -

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP

.

.

06 181 1888 2.738 -

Aparelhamento e Estruturação Administrativa para Promoção da Segurança Pública Integral

.

.

4 (20) -

Investimentos

R$

500.000,00

06 181 1888 2.739 -

Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Segurança Pública

.

.

4 (20) -

Investimentos

R$

500.000,00

06 332 1888 2.742 -

Socialização Interinstitucional e Motivação dos Profissionais de Segurança Pública

.

.

3 (20) -

Outras Despesas Correntes

R$

66.500,00

4 (20) -

Investimentos

R$

522.000,00

T O T A L............................................

R$                 1.588.500,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Ernesto Guimarães Roller

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13.06.2008.