Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.281, DE 10 DE JUNHO DE 2008

 

 

Autoriza a abertura de créditos especiais em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA no montante de até R$ 147.869,71 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos).

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais em favor da Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no montante de até R$ 147.869,71 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), no Órgão 5003, Função 20, Subfunção 603, Programa 1009 e Ação 1008 - Sanidade Vegetal, no Grupo de Despesas 04 (Investimentos) e na Fonte 90 (Convênios, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais), destinados à realização de despesas com ações do Sistema Unificado de Atenção à Saúde Vegetal, em cumprimento do Convênio nº 002/05, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e a Agência Goiana de Defesa Agropecuária -AGRODEFESA.

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos créditos especiais autorizada por esta Lei são os decorrentes de excesso de arrecadação, conforme o disposto no art. 43, § 1º, inciso II, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do Convênio celebrado, conforme o disposto no art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de junho de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Jorcelino José Braga

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 13.06.2008.