Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.282, DE 25 DE JUNHO DE 2008

 

 

Autoriza a alienação, a título de doação, dos imóveis que especifica, à Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, nos termos do art. 17, inciso I, alínea b, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à Agência de Fomento do Estado de Goiás S/A, os seguintes imóveis:

 

I - um lote de terras para construção urbana nº 42 da Quadra 21, com a área de 480,00 m², sendo 12,00 metros de frente, 12,00 metros de fundos com a Pracinha interna, e 40,00 metros dos lados com os lotes 40 e 44, situado na Avenida Anhanguera, Setor Central, nesta Capital, devidamente registrado sob o nº 143.489 de seu CRI da 1ª Zona;

 

II - um prédio com 03 pavimentos e mezanino, edificado no terreno com área de 799,50 m² e formado pelos lotes nºs 7, 9-9 e 11, da Quadra 3, situado na Avenida Goiás nº 91, esquina com a Rua 1, Setor Central, nesta Capital, devidamente registrado sob o nº de ordem 91.459 de seu CRI da 1ª Zona, alugado à Agência de Fomento;

 

III - um lote nº 07 da Quadra 89, situado na Avenida Anhanguera, no Bairro de Campinas, nesta Capital, com a área de 527,80 m², devidamente registrado sob o nº de ordem 2.282, às fls. 001 do Livro 2 de seu CRI da 2ª Zona.

 

Art. 2º A alienação autorizada pelo art. 1º desta Lei obedecerá ao disposto na Lei federal nº 8.666/1993 e será concretizada por escritura pública registrada no respectivo cartório, mediante outorga da Procuradoria-Geral do Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de junho de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Oton Nascimento Júnior

 

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 30.06.2008.