Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, relativa às data-base de maio 2007 e maio de 2008.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, os valores da remuneração dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, constantes da tabela do mês de abril de 2007 ficam majorados em 2,81% (dois vírgula oitenta e um por cento) e a tabela do mês de abril de 2008 em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento), a partir das citadas datas.
Art. 3º Ficam convalidadas as revisões concedidas no mês de maio de 2005 e maio de 2006, nos percentuais de 6,13% (seis vírgula treze por cento) e 5,05% (cinco vírgula zero cinco por cento), respectivamente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.07.2008.