Estado de goiás

assembleia legislativa

 

 

LEI Nº 16.332, DE 26 DE AGOSTO DE 2008

 

 

Institui a Semana Estadual da Adoção.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Adoção a ser realizada, anualmente, na semana que coincide com o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).

 

Art. 2º A Semana Estadual da Adoção tem como objetivos a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema Adoção, por meio da realização de debates, palestras e seminários.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120º da República.

 

ALCIDES RODRIGUES FILHO

 

Flávia Morais

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2008.