Estado de goiás
assembleia legislativa
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Adoção a ser realizada, anualmente, na semana que coincide com o dia 25 de maio (Dia Nacional da Adoção).
Art. 2º A Semana Estadual da Adoção tem como objetivos a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema Adoção, por meio da realização de debates, palestras e seminários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de agosto de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Flávia Morais
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.08.2008.